5.6.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 148/30


Acórdão do Tribunal Geral de 28 de Abril de 2010 — Claro/IHMI — Telefónica (Claro)

(Processo T-225/09) (1)

(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária tridimensional CLARO - Marca comunitária nominativa anterior - Inadmissibilidade do recurso interposto na Câmara de Recurso - Artigos 59.o e 62.o do Regulamento(CE) n.o 40/94 [actuais artigos 60.o e 64.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009] - Regra 49, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 2868/95»)

2010/C 148/53

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Claro, SA (São Paulo, Brasil) (representantes: E. Armijo Chávarri e A. Castán Pérez-Gómez, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (representante: J. F. Crespo Carrillo, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Telefónica SA (Madrid, Espanha)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 26 de Fevereiro de 2009 (processo R 1079/2008-2), relativa a um processo de oposição entre a Telefónica, SA e a BCP S/A.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Claro, SA é condenada nas despesas.


(1)  JO C 180 de 1.8.2009.