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5.6.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 148/30 |
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de Abril de 2010 — Claro/IHMI — Telefónica (Claro)
(Processo T-225/09) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária tridimensional CLARO - Marca comunitária nominativa anterior - Inadmissibilidade do recurso interposto na Câmara de Recurso - Artigos 59.o e 62.o do Regulamento(CE) n.o 40/94 [actuais artigos 60.o e 64.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009] - Regra 49, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 2868/95»)
2010/C 148/53
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Claro, SA (São Paulo, Brasil) (representantes: E. Armijo Chávarri e A. Castán Pérez-Gómez, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (representante: J. F. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Telefónica SA (Madrid, Espanha)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 26 de Fevereiro de 2009 (processo R 1079/2008-2), relativa a um processo de oposição entre a Telefónica, SA e a BCP S/A.
Dispositivo
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1. |
É negado provimento ao recurso. |
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2. |
A Claro, SA é condenada nas despesas. |