28.5.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 160/18


Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Abril de 2011 — Deichmann/IHMI (representação de um galão bordado com pontilhados

(Processo T-202/09) (1)

(Marca comunitária - Registo internacional que designa a Comunidade Europeia - Marca figurativa que representa um galão bordado com pontilhados - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009])

2011/C 160/24

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Deichmann SE, anteriormente Heinrich Deichmann-Schuhe GmbH Co. KG (Essen, Alemanha) (representante: O. Rauscher, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Weberndörfer, agente)

Objecto

Recurso interposto da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 3 de Abril de 2009 (R 224/2007-4), relativa ao registo internacional que designa a Comunidade Europeia de uma marca figurativa que representa uma banda em ângulo com linhas pontilhadas.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Deichmann SE é condenada nas despesas.


(1)  JO C 180, de 1 de Agosto de 2009.