24.6.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 194/19 |
Acórdão do Tribunal Geral de 30 de abril de 2014 — Dunamenti Erőmű/Comissão
(Processo T-179/09) (1)
((«Auxílios de Estado - Auxílios concedidos pelas autoridades húngaras a favor de certos produtores de eletricidade - Contratos de aquisição de energia - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e ordena a sua recuperação - Conceito de auxílio de Estado - Vantagem - Auxílio novo - Auxílio ao funcionamento - Confiança legítima - Segurança jurídica»)
2014/C 194/24
Língua do processo:inglês
Partes
Recorrente: Dunamenti Erőmű Zrt (Százhalombatta, Hungria) (representantes: inicialmente, J. Lever, QC, A. Nourry, R. Griffith e S. Spence, solicitors, seguidamente, J. Philippe e F.-H. Boret, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn e K. Talabér-Ritz, agentes)
Objeto
No essencial, anulação da Decisão 2009/609/CE da Comissão, de 4 de junho de 2008, relativa ao Auxílio Estatal C 41/05 concedido pela Hungria através de contratos de aquisição de energia (JO 2009, L 225, p. 53), e, a títulos subsidiário, pedido de anulação dos artigos 2.o e 5.o dessa decisão.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Dunamenti Erőmű Zrt suportará as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia. |