11.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 243/14 |
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de junho de 2012 — I Marchi Italiani e Basile/IHMI — Osra (B. Antonio Basile 1952)
(Processo T-133/09) (1)
(Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa comunitária B. Antonio Basile 1952 - Marca nominativa nacional anterior BASILE - Motivo relativo de recusa - Prescrição por tolerância - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 40/94 [atual artigo 54.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009] - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 40/1994 [atual artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2012/C 243/25
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrentes: I Marchi Italiani Srl (Nápoles, Itália); e Antonio Basile (Giugliano in Campania, Itália) (representantes: G. Militerni, L. Militerni e F. Gimmelli, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente, A. Sempio e, em seguida, P. Bullock, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Osra SA (Rovereta, São Marino) (representantes: A. Masetti Zannini de Concina, R. Cartella e G. Petrocchi, advogados)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de recurso do IHMI de 9 de janeiro de 2009 (processo R 502/2008-2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Osra SA e a I Marchi Italiani Srl
Dispositivo
1. |
No processo T-133/09, o nome do segundo recorrente, Antonio Basile, é retirado da lista dos recorrentes. |
2. |
É negado provimento ao recurso. |
3. |
I Marchi Italiani Srl é condenada nas despesas, com exceção das despesas referentes à desistência. |
4. |
A. Basile suportará as suas próprias despesas. |