12.5.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 138/15


Acórdão do Tribunal Geral de 28 de março de 2012 — Ryanair/Comissão

(Processo T-123/09) (1)

(Auxílios de Estado - Empréstimo concedido a uma companhia aérea e que pode ser imputado nos seus capitais próprios - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum - Venda de ativos de uma companhia aérea - Decisão que declara que não existe um auxílio no termo da fase preliminar de análise - Recurso de anulação - Legitimidade - Parte interessada - Admissibilidade - Dificuldades sérias - Competência - Dever de fundamentação)

(2012/C 138/26)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Ryanair Ltd (Dublin, Irlanda) (representantes: E. Vahida e I.-G. Metaxas-Maragkidis, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, D. Grespan e E. Righini, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: República Italiana (representantes: G. Palmieri e P. Gentili, avvocati dello Stato); e Alitalia — Compagnia Aerea Italiana SpA (Fiumicino, Itália) (representantes: G. M. Roberti, G. Bellitti e I. Perego, advogados)

Objeto

Pedido de anulação parcial da decisão 2008/155/CE da Comissão, de 12 de novembro de 2008, relativa ao empréstimo de 300 milhões de EUR concedido pela Itália à companhia Alitalia C26/08 (ex NN 31/08) (JO 2009, L 52, p. 3), e pedido de anulação da decisão C(2008) 6745 final da Comissão, de 12 de novembro de 2008, que tem por objeto o auxílio de Estado n.o 510/2008 — Itália — venda dos ativos da companhia aérea Alitalia

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Ryanair Ltd é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas da Comissão Europeia e da Alitalia — Compagnia Aerea Italiana SpA.

3.

A República Italiana suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 141, de 20.6.2009.