14.8.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 221/42 |
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de Julho de 2010 — Herhof/IHMI — Stabilator (stabilator)
(Processo T-60/09) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa stabilator - Marca comunitária nominativa anterior STABILAT - Fundamento relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Inexistência de semelhança entre os produtos e serviços - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009])
2010/C 221/69
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Herhof-Verwaltungsgesellschaft mbH (Solms, Alemanha) (Representante: A. Zinnecker e T. Bösling, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (Representante: G. Schneider, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Stabilator sp.z o.o. (Gdynia, Polónia) (Representante: M. Kacprzak, advogado)
Objecto
Recurso da decisão da quarta câmara de recurso do IHMI de 16 de Dezembro de 2008 (processos R 483/2008-4 e R 705/2008-4), relativa a um processo de oposição entre Herhof-Verwaltungsgesellschaft mbH e Stabilator sp. z o.o.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Herhof-Verwaltungsgesellschaft mbH é condenada nas despesas. |