9.2.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 46/41


Acórdão do Tribunal Geral de 11 de dezembro de 2014 — Formula One Licensing/IHMI — ESPN Sports Media (F1-LIVE)

(Processo T-10/09 RENV) (1)

(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária F1-LIVE - Marcas figurativa comunitária anterior F1e nominativas nacionais e internacional F1 Formula 1 - Motivos relativos de recusa - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 40/94 [atuais artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009]»)

(2015/C 046/49)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Formula One Licensing BV (Roterdão, Países Baixos) (representantes: B. Klingberg e K. Sandberg, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: ESPN Sports Media Ltd (Londres, Reino Unido) (representantes: T. de Haan, advogado)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 16 de outubro de 2008 (processo R 7/2008-1), relativa a um processo de oposição entre a Racing-Live e a Formula One Licensing BV.

Dispositivo

1)

A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 16 de outubro de 2008 (processo R 7/2008-1), é anulada.

2)

O IHMI e a ESPN Sports Media Ltd são condenados nas despesas efetuadas pela Formula One Licensing BV nos processos no Tribunal Geral e no Tribunal de Justiça, bem como nas despesas efetuadas para efeitos do processo na Câmara de Recurso do IHMI.


(1)  JO C 55, de 7.3.2009.