5.6.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 148/29


Acórdão do Tribunal Geral de 21 de Abril de 2010 — Schunk/IHMI (Representação de uma parte de um mandril)

(Processo T-7/09) (1)

(«Marca comunitária - Pedido de marca comunitária que representa uma parte de um mandril com três ranhuras - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Inexistência de carácter distintivo adquirido pela utilização - Artigo 7.o, n.os 1, alínea b), e n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 7.o, n.os 1, alínea b), e n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009]»)

2010/C 148/52

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Schunk GmbH & Co. KG Spann- und Greiftechnik (Lauffen am Neckar, Alemanha) (representante: C. Koppe-Zagouras, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (representante: A. Pohlmann, agente)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 31 de Outubro de 2008 (processo R 1109/2007-1), relativa ao registo como marca comunitária do sinal que representa uma parte de um mandril com três ranhuras.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Schunk GmbH & Co. KG Spann- und Greiftechnik é condenada nas despesas.


(1)  JO C 69, de 21 de Março de 2009.