30.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 24/81


Recurso interposto em 16 de Novembro de 2009 — Taillard/Parlamento

(Processo F-97/09)

2010/C 24/156

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Christine Taillard (Thionville, França) (representantes: N. Camboine e C. Lelievre, advogados)

Recorrida: Parlamento Europeu

Objecto e descrição do litígio

Por um lado, anulação da decisão por meio da qual o Parlamento Europeu declarou inadmissível um certificado médico que atesta uma incapacidade para o trabalho da recorrente e da subsequente decisão que retirou dias de férias. Por outro lado, pedido de indemnização pelos danos sofridos pela recorrente

Pedidos da recorrente

Declaração da admissibilidade do presente recurso;

anulação da decisão do Parlamento Europeu de 15 de Janeiro de 2009 que declarou inadmissível um certificado médico que atesta uma incapacidade para o trabalho e da subsequente decisão que retirou dias de férias e, na medida do necessário, da decisão confirmativa de 14 de Agosto de 2009;

declaração da responsabilidade do Parlamento Europeu pelos danos sofridos pela recorrente e, por conseguinte, atribuição à recorrente de uma indemnização, no montante de 12 000 EUR ou num qualquer outro montante, mesmo de valor superior, que venha a ser determinado pelo Tribunal;

condenação do Parlamento Europeu nas despesas.