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16.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 11/41 |
Recurso interposto em 4 de Novembro de 2009 — Ernotte/Comissão
(Processo F-90/09)
2010/C 11/78
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Frédéric Ernotte (Bruxelas, Bélgica) (Representante: L. Defalque, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Objecto e descrição do litígio
Condenação da Comissão na indemnização dos danos materiais e moras sofridos pelo recorrente em consequência do modo de tratamento do seu dossier relativo ao reconhecimento da origem acidental do enfarte de que foi vítima.
Pedidos do recorrente
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Condenação da Comissão no pagamento ao recorrente da quantia de 96 576,175 EUR (majorados de juros de mora cujo montante deve ser calculado tendo por referência a taxa fixada pelo Banco Central Europeu para as operações principais de refinanciamento, majorada de dois pontos, a partir de 1 de Janeiro de 2006) a título de indemnização pelos danos materiais que sofreu em consequência da ligeireza e do prazo desrazoável em que a Comissão tratou do seu dossier relativo ao reconhecimento da origem acidental do enfarte de que foi vítima em 28 de Agosto de 2002; |
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condenação da Comissão no pagamento de uma indemnização pelos danos morais sofridos pelo recorrente avaliada a título provisório ex aequo et bono em 5 000 euros, salvo aumento ou diminuição no decurso da instância; |
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condenação da Comissão das Comunidades Europeias nas despesas. |