4.7.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 153/52


Recurso interposto em 7 de Maio de 2009 — Fries Guggenheim/CEDEFOP

(Processo F-47/09)

2009/C 153/101

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Eric Mathias Fries Guggenheim (Liége, Bélgica) (representante: L. Lucas, advogado)

Recorrido: Centro europeu para o desenvolvimento da formação profissional (CEDEFOP)

Objecto e descrição do litígio

Anulação da decisão do CEDEFOP de não renovar o contrato de agente temporário do recorrente e, na falta de reintegração, condenação do recorrido no pagamento de uma indemnização pelo prejuízo moral causado ao recorrente.

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão de 7 de Julho de 2008 do CEDEFOP de não renovar o contrato do recorrente, confirmando o seu término em 15 de Outubro de 2008;

anulação, na medida do necessário, da decisão de 18 de Julho de 2008 do CEDEFOP que confirma a primeira, após carta de 9 de Julho de 2008 do recorrente e da sua reunião de 17 de Julho de 2008 com os representantes do pessoal;

condenação do CEDEFOP a pagar ao recorrente, na falta de reintegração, uma indemnização que repare o seu prejuízo moral, cuja quantia o Tribunal fixará;

permissão para o recorrente, caso o considere necessário, quantificar o seu prejuízo profissional e condenação do CEDEFOP a pagar-lhe, na falta de reintegração, uma indemnização cuja quantia o Tribunal fixará;

condenação do CEDEFOP nas despesas.