4.7.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 153/52 |
Recurso interposto em 7 de Maio de 2009 — Fries Guggenheim/CEDEFOP
(Processo F-47/09)
2009/C 153/101
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Eric Mathias Fries Guggenheim (Liége, Bélgica) (representante: L. Lucas, advogado)
Recorrido: Centro europeu para o desenvolvimento da formação profissional (CEDEFOP)
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão do CEDEFOP de não renovar o contrato de agente temporário do recorrente e, na falta de reintegração, condenação do recorrido no pagamento de uma indemnização pelo prejuízo moral causado ao recorrente.
Pedidos do recorrente
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Anulação da decisão de 7 de Julho de 2008 do CEDEFOP de não renovar o contrato do recorrente, confirmando o seu término em 15 de Outubro de 2008; |
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anulação, na medida do necessário, da decisão de 18 de Julho de 2008 do CEDEFOP que confirma a primeira, após carta de 9 de Julho de 2008 do recorrente e da sua reunião de 17 de Julho de 2008 com os representantes do pessoal; |
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condenação do CEDEFOP a pagar ao recorrente, na falta de reintegração, uma indemnização que repare o seu prejuízo moral, cuja quantia o Tribunal fixará; |
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permissão para o recorrente, caso o considere necessário, quantificar o seu prejuízo profissional e condenação do CEDEFOP a pagar-lhe, na falta de reintegração, uma indemnização cuja quantia o Tribunal fixará; |
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condenação do CEDEFOP nas despesas. |