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1.8.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 180/64 |
Recurso interposto em 17 de Abril de 2009 — Knöll/Europol
(Processo F-44/09)
2009/C 180/118
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Brigitte Knöll (Hochheim am Main, Alemanha) (Representante: P. de Casparis, advogado)
Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (Europol)
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão de 12 de Junho de 2008 que informa a recorrente da impossibilidade de se lhe oferecer um lugar permanente, bem como da decisão de 7 de Janeiro de 2009 que indefere a reclamação apresentada contra a primeira decisão.
Pedidos da recorrente
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Anulação da decisão de 12 de Junho de 2008 mediante a qual o recorrido comunicou à recorrente não lhe poder propor um contrato permanente, bem como da decisão de 7 de Janeiro de 2009 de resposta à reclamação, declarando infundadas as alegações da recorrente apresentadas contra a decisão de 12 de Junho de 2008; |
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condenação do Europol nas despesas. |