18.7.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 167/27 |
Recurso interposto em 2 de Abril de 2009 — Goddijn/(Europol)
(Processo F-39/09)
2009/C 167/53
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Jaqueline Goddijn (Breda, Países Baixos) (Representante: P. de Casparis)
Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (Europol)
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão de 12 de Junho de 2008 que informa a recorrente da impossibilidade de lhe ser oferecido um emprego permanente, bem como da decisão de 7 de Janeiro de 2009 que indefere a reclamação apresentada contra a primeira decisão.
Pedidos da recorrente
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Anulação da decisão de 12 de Junho de 2008 mediante a qual o recorrido comunicou à recorrente não lhe poder propor um emprego permanente, bem como da decisão proferida em resposta à reclamação em 7 de Janeiro de 2009 considerando desprovidas de fundamento as acusações da recorrente contra a decisão de 12 de Junho de 2008; |
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condenação do Europol nas despesas. |