28.8.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 234/58 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 22 de Junho de 2010 — Marcuccio/Comissão
(Processo F-78/09) (1)
(Função pública - Funcionários - Acção de indemnização - Reembolso de despesas - Excepção de litispendência - Inadmissibilidade manifesta)
2010/C 234/106
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (Representante: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes)
Objecto
Por um lado, o pedido de anulação da decisão da Comissão que indeferiu o pedido do recorrente de reembolso das despesas apresentadas relativas ao processo T-18/04, a que foi condenada por acórdão de 10 de Junho de 2008. Por outro lado, um pedido de indemnização pelos prejuízos sofridos.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso de L. Marcuccio por inadmissibilidade manifesta. |
2) |
Cada parte suportará as suas próprias despesas. |
(1) JO C 312 de 19.12.2009, p. 43.