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27.8.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 252/51 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 26 de Maio de 2011 — Kalmár/Europol
(Processo F-83/09) (1)
(Função pública - Pessoal da Europol - Despedimento - Pedido de anulação - Pagamento da remuneração - Efeito de um acórdão de anulação)
2011/C 252/109
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Andreas Kalmár (Haia, Países Baixos) (Representante: D. C. Coppens, advogado)
Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (Representantes: D. Neumann e D. El Khoury, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)
Objecto
Por um lado, pedido de anulação das decisões da Europol de 4 e 24 de Fevereiro de 2009 de despedir o recorrente e de o suspender das suas funções durante o prazo de pré-aviso. Por outro lado, pedido que visa uma indemnização pelo dano moral sofrido pelo recorrente.
Dispositivo
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1. |
A decisão de 4 de Fevereiro de 2009, mediante a qual o Director do Serviço Europeu de Polícia (Europol) rescindiu o contrato de duração determinada de A. Kalmár, a decisão de 24 de Fevereiro de 2009 mediante a qual o Director da Europol dispensou o interessado da obrigação de cumprir o seu pré-aviso, assim como a decisão de 18 de Julho de 2009 que indefere a sua reclamação são anuladas. |
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2. |
A Europol é condenada no pagamento de um montante de 5 000 euros ao recorrente a título de indemnização. |
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3. |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
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4. |
A Europol suporta, além das suas próprias despesas, as despesas de A. Kalmár. |
(1) JO C 24 de 30.01.2010, p. 80