27.8.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 252/51


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 26 de Maio de 2011 — Kalmár/Europol

(Processo F-83/09) (1)

(Função pública - Pessoal da Europol - Despedimento - Pedido de anulação - Pagamento da remuneração - Efeito de um acórdão de anulação)

2011/C 252/109

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Andreas Kalmár (Haia, Países Baixos) (Representante: D. C. Coppens, advogado)

Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (Representantes: D. Neumann e D. El Khoury, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)

Objecto

Por um lado, pedido de anulação das decisões da Europol de 4 e 24 de Fevereiro de 2009 de despedir o recorrente e de o suspender das suas funções durante o prazo de pré-aviso. Por outro lado, pedido que visa uma indemnização pelo dano moral sofrido pelo recorrente.

Dispositivo

1.

A decisão de 4 de Fevereiro de 2009, mediante a qual o Director do Serviço Europeu de Polícia (Europol) rescindiu o contrato de duração determinada de A. Kalmár, a decisão de 24 de Fevereiro de 2009 mediante a qual o Director da Europol dispensou o interessado da obrigação de cumprir o seu pré-aviso, assim como a decisão de 18 de Julho de 2009 que indefere a sua reclamação são anuladas.

2.

A Europol é condenada no pagamento de um montante de 5 000 euros ao recorrente a título de indemnização.

3.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

4.

A Europol suporta, além das suas próprias despesas, as despesas de A. Kalmár.


(1)  JO C 24 de 30.01.2010, p. 80