27.8.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 252/50 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 15 de Fevereiro de 2011 — Barbin/Parlamento
(Processo F-68/09) (1)
(Função pública - Funcionários - Exercício de promoção de 2006 - Execução de um acórdão do Tribunal - Apreciação comparativa dos méritos - Princípio da igualdade de tratamento - Licença parental a meio tempo)
2011/C 252/107
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Florence Barbin (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: inicialmente, A. Lukošiūtė e C. Burgos, agentes, posteriormente, J. F. de Wachter, R. Ignătescu e K. Zejdová, agentes)
Objecto do processo
Anulação da decisão do Parlamento Europeu de não promover a recorrente ao grau AD 12 no exercício de promoção de 2006.
Dispositivo do acórdão
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
F. Barbin suporta a totalidade das despesas. |
(1) JO C 220 de 12.9.2009, p. 43