27.8.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 252/50


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 15 de Fevereiro de 2011 — Barbin/Parlamento

(Processo F-68/09) (1)

(Função pública - Funcionários - Exercício de promoção de 2006 - Execução de um acórdão do Tribunal - Apreciação comparativa dos méritos - Princípio da igualdade de tratamento - Licença parental a meio tempo)

2011/C 252/107

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Florence Barbin (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: inicialmente, A. Lukošiūtė e C. Burgos, agentes, posteriormente, J. F. de Wachter, R. Ignătescu e K. Zejdová, agentes)

Objecto do processo

Anulação da decisão do Parlamento Europeu de não promover a recorrente ao grau AD 12 no exercício de promoção de 2006.

Dispositivo do acórdão

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

F. Barbin suporta a totalidade das despesas.


(1)  JO C 220 de 12.9.2009, p. 43