5.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 38/19


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 15 de Dezembro de 2010 — Angelo Sánchez/Conselho

(Processo F-67/09) (1)

(Função pública - Licença especial - Doença grave de um ascendente - Modo de cálculo do número de dias de licença em caso de vários ascendentes gravemente doentes)

2011/C 38/36

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Nicolás Angelo Sánchez (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: K. Zieleśkiewicz e M. Bauer, agentes)

Objecto

Anulação das decisões do recorrido que indeferiram os pedidos de licenças especiais apresentados pelo recorrente devido à doença grave de que os seus pais padecem.

Dispositivo

1.

As decisões do Conselho da União Europeia de 8 de Outubro de 2008 e de 8 de Dezembro de 2008 que indeferiram os pedidos de licenças especiais apresentados por N. Ângelo Sánchez são anuladas.

2.

O Conselho da União Europeia suporta a totalidade das despesas.


(1)  JO C 220, de 12.9.2009, p. 43.