5.2.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 38/19 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 15 de Dezembro de 2010 — Angelo Sánchez/Conselho
(Processo F-67/09) (1)
(Função pública - Licença especial - Doença grave de um ascendente - Modo de cálculo do número de dias de licença em caso de vários ascendentes gravemente doentes)
2011/C 38/36
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Nicolás Angelo Sánchez (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: K. Zieleśkiewicz e M. Bauer, agentes)
Objecto
Anulação das decisões do recorrido que indeferiram os pedidos de licenças especiais apresentados pelo recorrente devido à doença grave de que os seus pais padecem.
Dispositivo
1. |
As decisões do Conselho da União Europeia de 8 de Outubro de 2008 e de 8 de Dezembro de 2008 que indeferiram os pedidos de licenças especiais apresentados por N. Ângelo Sánchez são anuladas. |
2. |
O Conselho da União Europeia suporta a totalidade das despesas. |
(1) JO C 220, de 12.9.2009, p. 43.