5.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 38/19


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 15 de Dezembro de 2010 — Saracco/BCE

(Processo F-66/09) (1)

(Função pública - Pessoal do BCE - Licença sem vencimento - Duração máxima - Recusa de prolongamento)

2011/C 38/35

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Roberta Saracco (Arona, Itália) (representante: F. Parrat, advogado)

Recorrido: Banco Central Europeu (BCE) (representantes: F. Malfrère, G. Nuvoli, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)

Objecto

Anulação da decisão do BCE que recusa a renovação de uma licença sem vencimento.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

R. Saracco suportará a totalidade das despesas.


(1)  JO C 205 de 29.08.09, p. 51.