5.2.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 38/19 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 15 de Dezembro de 2010 — Saracco/BCE
(Processo F-66/09) (1)
(Função pública - Pessoal do BCE - Licença sem vencimento - Duração máxima - Recusa de prolongamento)
2011/C 38/35
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Roberta Saracco (Arona, Itália) (representante: F. Parrat, advogado)
Recorrido: Banco Central Europeu (BCE) (representantes: F. Malfrère, G. Nuvoli, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)
Objecto
Anulação da decisão do BCE que recusa a renovação de uma licença sem vencimento.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
R. Saracco suportará a totalidade das despesas. |
(1) JO C 205 de 29.08.09, p. 51.