8.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 71/29 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 17 de outubro de 2013 — Birkhoff/Comissão
(Processo F-60/09 RENV)
(Função pública - Funcionários - Remessa ao Tribunal da Função Pública após anulação - Remuneração - Prestações familiares - Abono por filho a cargo - Filho que sofre de doença grave ou de enfermidade que o impede de acorrer à satisfação das suas necessidades - Pedido de prorrogação do pagamento do abono)
(2014/C 71/54)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Gerhard Birkhoff (Weitnau, Alemanha) (representante: C. Inzillo, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objeto
Remessa após anulação — Função pública — Anulação da decisão de indeferimento do pedido do recorrente que visa obter uma prorrogação do pagamento do abono por filho a cargo nos termos do artigo 2.o, n.o 5, do Anexo VII do Estatuto.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por G. Birkhoff no processo F-60/09 e no processo T-10/11 P. |
3. |
Cada parte suporta as suas próprias despesas no processo F-60/09 RENV. |