23.10.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 288/72


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 29 de Junho de 2010 — Knöll/Serviço Europeu de Polícia (Europol)

(Processo F-44/09) (1)

(Função pública - Pessoal da Europol - Não renovação de um contrato - Contrato por tempo indeterminado - Artigo 6.o do Estatuto do Pessoal da Europol - Princípio do respeito dos direitos de defesa)

(2010/C 288/134)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Brigitte Knöll (Hochheim am Main, Alemanha) (Representantes: inicialmente, P. de Casparis, advogado, depois, W. J. Dammingh e N. D. Dane, advogados)

Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (Europol) (Representantes: D. Neumann e D. El Khoury, agentes, assistidos por B. Wägenbaur e R. Van der Hout, advogados)

Objecto

Anulação da decisão de 12 de Junho de 2008 que informa a recorrente da impossibilidade de lhe ser oferecido um lugar permanente, bem como da decisão de 7 de Janeiro de 2009 que indefere a reclamação apresentada da primeira decisão.

Dispositivo

1)

A decisão de 12 de Junho de 2008 pela qual o Serviço Europeu de Polícia (Europol) recusou celebrar um contrato por tempo indeterminado com B. Knöll é anulada.

2)

A Europol é condenada nas despesas.


(1)  JO C 180 de 01/08/09, p. 64.