23.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 288/71 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 29 de Junho de 2010 — Roumimper/Serviço Europeu de Polícia (Europol)
(Processo F-41/09) (1)
(Função pública - Pessoal da Europol - Não renovação de um contrato - Contrato por tempo indeterminado - Artigo 6.o do Estatuto do Pessoal da Europol - Princípio do respeito dos direitos de defesa)
(2010/C 288/132)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Jacques Pierre Roumimper (Zoetermeer, Países Baixos) (Representantes: inicialmente, P. de Casparis, advogado, depois W. J. Dammingh e N. D. Dane, advogados)
Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (Europol) (Representantes: D. Neumann e D. El Khoury, agentes, assistidos por B. Wägenbaur e R. Van der Hout, advogados)
Objecto
Anulação da decisão de 12 de Junho de 2008 que informa o recorrente da impossibilidade de lhe ser oferecido um lugar permanente, bem como da decisão de 7 de Janeiro de 2009 que indefere a reclamação apresentada da primeira decisão.
Dispositivo
1) |
A decisão de 12 de Junho de 2008 pela qual o Serviço Europeu de Polícia (Europol) recusou celebrar um contrato por tempo indeterminado com J. P. Roumimper é anulada. |
2) |
A Europol é condenada nas despesas. |