23.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 288/67 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 29 de Junho de 2010 — Hanschmann/Serviço Europeu de Polícia (Europol)
(Processo F-27/09) (1)
(Função pública - Pessoal da Europol - Não renovação de um contrato - Contrato de duração indeterminada - Artigo 6.o do Estatuto do pessoal da Europol - Princípio do respeito dos direitos de defesa)
(2010/C 288/124)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Ingo Hanschmann (Haia, Países Baixos) (representantes: inicialmente representado por P. de Casparis, advogado, em seguida por W. J. Dammingh e N. D. Dane, advogados)
Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (Europol) (representantes: D. Neumann e D. El Khoury, agentes, assitidos por B. Wägenbaur e R. Van der Hout, agentes)
Objecto
Anulação da decisão de 12 de Junho de 2008 que informa o recorrente da impossibilidade de lhe ser oferecido um emprego permanente, bem como da decisão de 7 de Janeiro de 2009 que indefere a reclamação apresentada contra a primeira decisão.
Dispositivo
1) |
A decisão de 12 de Junho de 2008 por meio da qual o Serviço Europeu de Polícia (Europol) recusou celebrar um contrato de duração indeterminada com I. Hanschmann é anulada. |
2) |
A Europol é condenada nas despesas. |