23.10.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 288/67


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 29 de Junho de 2010 — Hanschmann/Serviço Europeu de Polícia (Europol)

(Processo F-27/09) (1)

(Função pública - Pessoal da Europol - Não renovação de um contrato - Contrato de duração indeterminada - Artigo 6.o do Estatuto do pessoal da Europol - Princípio do respeito dos direitos de defesa)

(2010/C 288/124)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Ingo Hanschmann (Haia, Países Baixos) (representantes: inicialmente representado por P. de Casparis, advogado, em seguida por W. J. Dammingh e N. D. Dane, advogados)

Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (Europol) (representantes: D. Neumann e D. El Khoury, agentes, assitidos por B. Wägenbaur e R. Van der Hout, agentes)

Objecto

Anulação da decisão de 12 de Junho de 2008 que informa o recorrente da impossibilidade de lhe ser oferecido um emprego permanente, bem como da decisão de 7 de Janeiro de 2009 que indefere a reclamação apresentada contra a primeira decisão.

Dispositivo

1)

A decisão de 12 de Junho de 2008 por meio da qual o Serviço Europeu de Polícia (Europol) recusou celebrar um contrato de duração indeterminada com I. Hanschmann é anulada.

2)

A Europol é condenada nas despesas.


(1)  JO C 167, de 18.7.2009, p. 25.