22.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 134/51


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 9 de Março de 2010 — N/Parlamento

(Processo F-26/09) (1)

(Função pública - Funcionários - Acção de indemnização - Admissibilidade - Assédio moral - Dever de diligência - Danos morais)

2010/C 134/85

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: N (Bruxelas, Bélgica) (representante: É. Boigelot, advogado)

Demandado: Parlamento Europeu (representantes: K. Zejdová e R. Ignătescu, agentes)

Objecto

Condenação do Parlamento no pagamento ao demandante do montante de 12 000 EUR a título de reparação pelos danos sofrido, por um lado, em razão do assédio moral e profissional de que foi vítima e, por outro, em razão da inexistência de um inquérito administrativo interno.

Dispositivo

1.

O Parlamento Europeu é condenado a pagar a N uma indemnização de 2 000 EUR.

2.

A acção é julgada improcedente quanto ao demais.

3.

O Parlamento Europeu suporta as suas próprias despesas assim como três quartos das despesas de N.

4.

N suporta um quarto das suas próprias despesas.


(1)  JO C 153, de 4.7.2009. p. 51.