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5.2.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 38/18 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 15 de Dezembro de 2010 — Almeida de Campos e o./Conselho
(Processo F-14/09) (1)
(Função pública - Funcionários - Promoção - Exercício de promoção de 2008 - Análise comparativa dos méritos entre administradores afectados a lugares de linguista e administradores afectados a lugares generalistas)
2011/C 38/34
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Ana Maria Almeida Campos (Bruxelas, Bélgica) e outros (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis et É. Marchal, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer, G. Kimberley, agentes)
Objecto
Anulação das decisões da AIPN de não promover os recorrentes ao grau AD 12 no exercício de promoção de 2008 e, caso seja necessário, das decisões de promover a este grau, no mesmo exercício de promoção, os funcionários cujos nomes constam da lista dos funcionários promovidos, publicada na CP n.o 72/08, de 21 de Abril de 2008.
Dispositivo
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1. |
São anuladas as decisões através das quais o Conselho da União Europeia recusou promover ao grau AD 12, A. M. Almeida Campos, R. Dariol, S. Morello e K. Verstreken, a título do exercício de promoção de 2008. |
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2. |
É negado provimento ao recurso quanto ao demais. |
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3. |
O Conselho da União Europeia suportará a totalidade das despesas. |
(1) JO C 90 de 18.04.09, p. 40