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22.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 134/51 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 23 de Fevereiro de 2010 — Faria/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
(Processo F-7/09) (1)
(Função pública - Funcionários - Classificação - Relatório de avaliação - Exercício de avaliação de 2006/2007 - Pedido de anulação do relatório de avaliação - Erro manifesto de apreciação - Indemnização pelos danos morais)
2010/C 134/84
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Marie-Hélène Faria (Muchamiel, Espanha) (representante: L. Levi, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (representantes: I. de Medrano Caballero, agente, assistido por D. Waelbroeck, advogado)
Objecto
Pedido de anulação do relatório de avaliação relativo ao período de 1 de Outubro de 2006 a 30 de Setembro de 2007, e condenação do recorrido no pagamento de uma indemnização pelos danos sofridos pela recorrente.
Dispositivo
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1. |
O relatório de avaliação de M.-H. Faria, elaborado pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), relativo ao período de 1 de Outubro de 2006 a 30 de Setembro de 2007 é anulado. |
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2. |
É negado provimento ao recurso quanto ao demais. |
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3. |
O IHMI suporta, para além das suas próprias despesas, três quartos das despesas efectuadas por M.-H. Faria. |
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4. |
M.-H. Faria suporta um quarto das suas despesas. |
(1) JO C 69, de 21.3.2009, p. 55.