Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 1 de Julho de 2009 – Marinova/Université Libre de Bruxelles e Comissão

(Processo C‑29/09 P)

«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Contrato para financiamento comunitário de um projecto de investigação – Cláusula compromissória – Recurso interposto por uma pessoa que não é parte neste contrato – Incompetência do Tribunal»

Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Não identificação do erro de direito invocado – Inadmissibilidade [Artigo 225° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 17, 20)

Objecto

Recurso interposto do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção) de 5 de Novembro de 2008, Marinova/Comissão e Université libre de Bruxelles (T‑213/08 e T‑213/08 AJ), pelo qual esse Tribunal se declarou incompetente para examinar o recurso interposto por D. Marinova com base numa cláusula compromissória que consta de um contrato para financiamento comunitário de um projecto de investigação celebrado entre a Comissão e a Université libre de Bruxelles (ULB) – Obrigações decorrentes de um contrato de trabalho celebrado pela recorrente com a ULB no quadro deste projecto de investigação – Incompetência do Tribunal

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

D. Marinova suportará as suas próprias despesas.