27.2.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 51/24 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Regeringsrätten (Suécia) em 21 de Dezembro de 2009 — Skandinaviska Enskilda Banken AB Momsgrupp /Skatteverket
(Processo C-540/09)
2010/C 51/40
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Regeringsrätten
Partes no processo principal
Recorrente: Skandinaviska Enskilda Banken AB Momsgrupp
Recorrida: Skatteverket
Questões prejudiciais
O artigo 13.o, B), da Sexta Directiva IVA (1) (artigo 135.o, n.o 1, da Directiva do Conselho relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado) deve ser interpretado no sentido de que as isenções de imposto nele indicadas também abrangem serviços (underwriting) que envolvam a concessão, por uma instituição de crédito, a título oneroso, de uma garantia a uma sociedade que se prepara para emitir acções, se a garantia implicar que a instituição de crédito se obriga a adquirir as acções que não venham, eventualmente, a ser subscritas dentro do prazo de subscrição?
(1) Directiva 77/388/CEE do Conselho (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54).