13.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 63/28 |
Recurso interposto em 18 de Dezembro de 2009 pela República da Estónia do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias (Primeira Secção) em 2 de Outubro de 2009 no processo T-324/05, Estónia/Comissão
(Processo C-535/09 P)
2010/C 63/46
Língua do processo: estónio
Partes
Recorrente: República da Estónia (representante: L. Uibo)
Outras partes no processo:
Comissão Europeia
República da Letónia
Pedidos da recorrente
— |
Anular o acórdão impugnado na totalidade; |
— |
dar provimento aos pedidos apresentados em primeira instância. |
Fundamentos e principais argumentos
A República da Estónia considera que o acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias (a seguir «Tribunal») deve ser anulado pelas seguintes razões:
1. |
O Tribunal desvirtuou elementos de prova e aplicou erradamente o princípio da colegialidade previsto no artigo 219.o CE. |
2. |
O Tribunal interpretou erradamente o Acto de Adesão e o Regulamento n.o 60/2004 (1).
|
3. |
O Tribunal concluiu erradamente que a Comissão não violou o princípio do dever de fundamentação. |
4. |
O Tribunal concluiu erradamente que a Comissão não violou o princípio da confiança legítima. |
(1) Regulamento (CE) n.o 60/2004 da Comissão, de 14 de Janeiro de 2004, que estabelece medidas transitórias no sector do açúcar devido à adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia