27.2.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 51/23


Acção intentada em 18 de Dezembro de 2009 — Comissão Europeia/República Portuguesa

(Processo C-533/09)

2010/C 51/37

Língua do processo: português

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: H. Støvlbæk et P. Guerra e Andrade, agentes)

Demandada: República Portuguesa

Pedidos

Declarar que a República Portuguesa exigindo, por aplicação da decisão do Ministro da Justiça de 12 de Dezembro de 1991, que homologa o parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República sobre o artigo 15o da Constituição, a nacionalidade portuguesa para o acesso à profissão de notário, não dá cumprimento aos deveres que lhe incumbem por força do artigo 49o TFUE, não estando preenchida a previsão do artigo 51o TFUE.

Condenar a República Portuguesa nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em Portugal, os interesses prosseguidos pelo notário não são interesses do Estado, o notário não participa directa e especificamente no exercício da autoridade pública e não integra a Administração Pública. Não é aplicável ao notariado português a excepção do artigo 51o do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia. O parecer consultivo da Procuradoria-Geral da República homologado em 12 de Dezembro de 1991 não diz que a profissão de notário está abrangida pelo disposto no artigo 15o, no 2, da Constituição. As funções do notário, em Portugal, têm carácter exclusivamente técnico. Assentam na competência profissional e não na confiança política.