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13.2.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 37/23 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Upper Tribunal (Administrative Appeals Chamber) (Reino Unido) em 4 de Dezembro de 2009 — Lucy Stewart/Secretary of State for Work and Pensions
(Processo C-503/09)
2010/C 37/28
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Upper Tribunal
Partes no processo principal
Recorrente: Lucy Stewart
Recorrido: Secretary of State for Work and Pensions
Questões prejudiciais
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1. |
Para efeitos do Regulamento n.o 1408/71 (1), uma prestação com as características de prestação de incapacidade a curto prazo na juventude é uma prestação de doença ou de invalidez? |
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2. |
Se a resposta à questão n.o 1 for de que essa prestação deve ser considerada uma prestação de doença:
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3. |
Se a resposta à questão n.o 1 for de que essa prestação deve ser considerada uma prestação de invalidez, o disposto no artigo 10.o do Regulamento n.o 1408/71, que se refere a prestações adquiridas «ao abrigo da legislação de um ou de mais Estados-Membros», significa que, nos termos do Regulamento n.o 1408/71, os Estados-Membros conservam o direito de fixar os requisitos de aquisição inicial dessas prestações de invalidez que têm como base o requisito de residência no Estado-Membro ou a comprovação de presença anterior no Estado-Membro durante os períodos exigidos, de modo que um requerente não pode invocar em primeiro lugar perante outro Estado-Membro o direito a essa prestação? |
(1) Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho, de 14 de Junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade (JO L 149, p. 2; EE 05 F1 p. 98).