13.2.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 37/21 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van beroep te Gent (Bélgica) em 30 de Novembro de 2009 — Vandoorne NV/Estado Belga
(Processo C-489/09)
2010/C 37/23
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hof van beroep te Gent
Partes no processo principal
Recorrente: Vandoorne NV
Recorrido: Estado Belga
Questão prejudicial
A legislação belga, em especial o artigo 58.o, § 1, conjugado com o artigo 77.o, § 1, ponto 7.o, do WBTW, é compatível com o artigo 27.o da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho (1), que permite aos Estados-Membros tomar medidas de simplificação, e/ou com o artigo 11.o, C, n.o 1, da mesma directiva, que permite a consagração do direito ao reembolso em caso de não pagamento, total ou parcial, na medida em que a legislação nacional: (1) simplifica a cobrança do IVA sobre as entregas de tabacos manufacturados, estabelecendo uma cobrança única na fonte e (2) não concede o direito ao reembolso do IVA devido à perda total ou parcial do preço aos sujeitos passivos que se encontram nos «elos intermédios» da «cadeia» e suportaram o IVA sobre os tabacos manufacturados?
(1) Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54).