30.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/41 |
Acção intentada em 27 de Novembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Checa
(Processo C-481/09)
2010/C 24/71
Língua do processo: checo
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: S. Pardo Quintillán e M. Thomannová-Körnerová, agentes)
Demandada: República Checa
Pedidos
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Declaração de que, não tendo adoptado todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Fevereiro de 2006, relativa à gestão da qualidade das águas balneares e que revoga a Directiva 76/160/CEE (1), ou, em todo o caso, não as tendo comunicado à Comissão, a República Checa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 18.o da referida directiva; |
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Condenação da República Checa nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo de transposição da directiva para o ordenamento jurídico nacional expirou em 24 de Março de 2008.
(1) JO L 64, p. 37.