13.2.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 37/5


Recurso interposto em 26 de Novembro de 2009 pelo Territorio Histórico de Álava — Diputación Foral de Álava do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção Alargada) em 9 de Setembro de 2009 nos processos apensos T-30/01 a T-32/01 e T-86/02 a T-88/02, Territorio Histórico de Álava — Diputación Foral de Álava e o./Comissão das Comunidades Europeias

(Processo C-466/09 P)

2010/C 37/08

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Territorio Histórico de Álava — Diputación Foral de Álava (representantes: I. Sáenz-Cortabarría Fernández e M. Morales Isasi, advogados)

Outras partes no processo: Territorio Histórico de Vizcaya — Diputación Foral de Vizcaya, Territorio Histórico de Guipúzcoa — Diputación Foral de Guipúzcoa, Comunidad Autónoma del País Vasco — Gobierno Vasco, Confederación Empresarial Vasca (Confebask), Comissão das Comunidades Europeias e Comunidad Autónoma de la Rioja

Pedidos do recorrente

Declaração da admissibilidade e provimento do presente recurso.

Anulação do acórdão impugnado.

Declaração da procedência do recurso em primeira instância.

A título subsidiário, remessa do processo ao Tribunal de Primeira Instância e, sendo caso disso, produção da prova recusada.

Condenação da Comissão no pagamento das despesas do processo em primeira instância e do presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

1.

Erro de direito na fundamentação do acórdão recorrido relativa ao facto de o processo T-30/01 ter ficado sem objecto.

2.

Erro de direito do TPI ao considerar que o termo de um procedimento prévio de investigação relativo à medida fiscal controvertida, antes da entrada em vigor do Regulamento (CE) n.o 659/1999 (1), requeria a existência de uma decisão explícita da Comissão nesse sentido (dirigida ao Estado-Membro).

3.

Desvirtuação da decisão de 28 de Novembro de 2000 pelo TPI, ao considerar que essa decisão pôs fim a um procedimento prévio de investigação da medida fiscal controvertida que teria a sua origem numa denúncia registada em Abril de 1994. Erro de direito do TPI ao não considerar que o reexame da medida fiscal controvertida, no ano de 2000, tinha de se realizar no âmbito do procedimento estabelecido pelos auxílios existentes.

4.

Erro de direito do TPI ao não observar as normas processuais de ónus e apreciação da prova, em particular relativamente à prova documental que a decisão de 28 de Novembro de 2000 constitui (a sua credibilidade e força probatória). Violação do direito a um processo justo.

5.

Erro de direito do TPI ao violar as normas processuais de apreciação e ónus da prova relativamente aos indícios objectivos, pertinentes, concordantes e concludentes que constam dos autos e que demonstram que, anteriormente à decisão de 28 de Novembro de 2000, a Comissão tinha analisado preliminarmente a medida fiscal controvertida e tinha encerrado essa investigação. Erro de direito do TPI ao não considerar que o reexame da medida fiscal controvertida, no ano de 2000, tinha de se realizar no âmbito do procedimento estabelecido pelos auxílios existentes.

6.

Erro de direito do TPI ao não observar as normas processuais em matéria de produção da prova e ao decidir não produzir a prova proposta pelo recorrente relativa à exibição de determinados documentos da Comissão que, à luz dos argumentos utilizados pelo TPI para julgar improcedente o pedido do recorrente, se revela essencial na defesa dos seus interesses. Violação do direito a um processo justo, do princípio da igualdade de armas e dos direitos de defesa.


(1)  Regulamento do Conselho, de 22 de Março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93.o do Tratado CE (JO L 83, p. 1)