13.2.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 37/5 |
Recurso interposto em 26 de Novembro de 2009 pelo Territorio Histórico de Álava — Diputación Foral de Álava do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção Alargada) em 9 de Setembro de 2009 nos processos apensos T-30/01 a T-32/01 e T-86/02 a T-88/02, Territorio Histórico de Álava — Diputación Foral de Álava e o./Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-466/09 P)
2010/C 37/08
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Territorio Histórico de Álava — Diputación Foral de Álava (representantes: I. Sáenz-Cortabarría Fernández e M. Morales Isasi, advogados)
Outras partes no processo: Territorio Histórico de Vizcaya — Diputación Foral de Vizcaya, Territorio Histórico de Guipúzcoa — Diputación Foral de Guipúzcoa, Comunidad Autónoma del País Vasco — Gobierno Vasco, Confederación Empresarial Vasca (Confebask), Comissão das Comunidades Europeias e Comunidad Autónoma de la Rioja
Pedidos do recorrente
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Declaração da admissibilidade e provimento do presente recurso. |
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Anulação do acórdão impugnado. |
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Declaração da procedência do recurso em primeira instância. |
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A título subsidiário, remessa do processo ao Tribunal de Primeira Instância e, sendo caso disso, produção da prova recusada. |
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Condenação da Comissão no pagamento das despesas do processo em primeira instância e do presente processo. |
Fundamentos e principais argumentos
1. |
Erro de direito na fundamentação do acórdão recorrido relativa ao facto de o processo T-30/01 ter ficado sem objecto. |
2. |
Erro de direito do TPI ao considerar que o termo de um procedimento prévio de investigação relativo à medida fiscal controvertida, antes da entrada em vigor do Regulamento (CE) n.o 659/1999 (1), requeria a existência de uma decisão explícita da Comissão nesse sentido (dirigida ao Estado-Membro). |
3. |
Desvirtuação da decisão de 28 de Novembro de 2000 pelo TPI, ao considerar que essa decisão pôs fim a um procedimento prévio de investigação da medida fiscal controvertida que teria a sua origem numa denúncia registada em Abril de 1994. Erro de direito do TPI ao não considerar que o reexame da medida fiscal controvertida, no ano de 2000, tinha de se realizar no âmbito do procedimento estabelecido pelos auxílios existentes. |
4. |
Erro de direito do TPI ao não observar as normas processuais de ónus e apreciação da prova, em particular relativamente à prova documental que a decisão de 28 de Novembro de 2000 constitui (a sua credibilidade e força probatória). Violação do direito a um processo justo. |
5. |
Erro de direito do TPI ao violar as normas processuais de apreciação e ónus da prova relativamente aos indícios objectivos, pertinentes, concordantes e concludentes que constam dos autos e que demonstram que, anteriormente à decisão de 28 de Novembro de 2000, a Comissão tinha analisado preliminarmente a medida fiscal controvertida e tinha encerrado essa investigação. Erro de direito do TPI ao não considerar que o reexame da medida fiscal controvertida, no ano de 2000, tinha de se realizar no âmbito do procedimento estabelecido pelos auxílios existentes. |
6. |
Erro de direito do TPI ao não observar as normas processuais em matéria de produção da prova e ao decidir não produzir a prova proposta pelo recorrente relativa à exibição de determinados documentos da Comissão que, à luz dos argumentos utilizados pelo TPI para julgar improcedente o pedido do recorrente, se revela essencial na defesa dos seus interesses. Violação do direito a um processo justo, do princípio da igualdade de armas e dos direitos de defesa. |
(1) Regulamento do Conselho, de 22 de Março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93.o do Tratado CE (JO L 83, p. 1)