30.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 24/38


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 25 de Novembro de 2009 — Stichting de Thuiskopie/Mijndert van der Lee e o.

(Processo C-462/09)

2010/C 24/66

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hoge Raad der Nederlanden

Partes no processo principal

Recorrente: Stichting de Thuiskopie

Recorridos: Mijndert van der Lee, Hananja van der Lee, Opus Supplies Deutschland GmbH

Questões prejudiciais

1.

A Directiva 2001/29/CE (1), em especial o seu artigo 5.o, n.os 2, alínea b), e 5, fornece elementos para a resposta à questão de saber quem deve ser considerado, na legislação nacional, devedor da «compensação equitativa» a que se refere o artigo 5.o, n.o 2, alínea b)? Em caso de resposta afirmativa, quem é o devedor?

2.

Se estiver em causa uma compra à distância, em que o comprador e o vendedor estão estabelecidos em Estado-Membros diferentes, o artigo 5.o, n.o 5, da Directiva obriga a uma interpretação do direito nacional tão ampla que a «compensação equitativa» a que se refere o artigo 5.o, n.o 2, alínea b), é devida em pelo menos um dos Estados-Membros envolvidos nessa compra à distância por um devedor que exerça profissionalmente a sua actividade?


(1)  Directiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (JO L 167, p. 10).