30.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 24/28


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado Contencioso Administrativo no 3 de La Coruña (Espanha) em 16 de Novembro de 2009 — Rosa María Gavieiro Gavieiro/Consejería de Educación de la Junta de Galicia

(Processo C-444/09)

2010/C 24/52

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Juzgado Contencioso Administrativo n.o 3 de La Coruña

Partes no processo principal

Recorrente: Rosa María Gavieiro Gavieiro

Recorrida: Consejería de Educación de la Junta de Galicia

Questão prejudicial

Qual é o significado da expressão «diferentes períodos de qualificação» utilizada no artigo 4.o, n.o 4, do acordo-quadro anexo à Directiva 1999/70/CE (1), e pode a mera natureza temporária da relação de trabalho dos trabalhadores da Administração pública constituir uma «razão objectiva» susceptível de justificar uma diferença de tratamento na atribuição do complemento retributivo por antiguidade?


(1)  Do Conselho, de 28 de Junho de 1999, respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo (JO L 175, p. 43).