30.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 24/20


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesgerichts für Zivilrechtssachen Wien (Áustria) em 28 de Outubro de 2009 — Humanplasma GmbH/República da Áustria

(Processo C-421/09)

2010/C 24/34

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landesgerichts für Zivilrechtssachen Wien

Partes no processo principal

Recorrente: Humanplasma GmbH

Recorrida: República da Áustria

Questão prejudicial

O artigo 28.o CE (conjugado com o artigo 30.o CE) opõe-se à aplicação de uma legislação nacional nos termos da qual a importação de concentrados de eritrócitos da Alemanha apenas é admissível na condição — aplicável igualmente à colheita nacional de concentrados de eritrócitos — de a dádiva de sangue ser efectuada de forma totalmente gratuita (não havendo sequer reembolso das despesas)?