19.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 312/19 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundessozialgericht (Alemanha) em 2 de Outubro de 2009 — João Filipe da Silva Martins/Bank Betriebskrankenkasse — Pflegekasse
(Processo C-388/09)
2009/C 312/31
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundessozialgericht
Partes no processo principal
Recorrente: João Filipe da Silva Martins
Recorrida: Bank Betriebskrankenkasse — Pflegekasse
Questão prejudicial
É compatível com as disposições do direito comunitário primário e/ou derivado em matéria de livre circulação e de segurança social dos trabalhadores migrantes [em especial os artigos 39.o CE, 42.o CE e 27.o e 28.o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 (1)], que um trabalhador reformado, que recebe pensões do Estado em que trabalhou e do Estado de que é originário e que tem direito ao subsídio de dependência no primeiro por carecer de cuidados de longa duração, perca o direito ao subsídio de dependência após o regresso ao seu país de origem?
(1) JO L 149, p. 2; EE 05 F1 p. 98