19.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 312/16 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Arbeidshof te Brussel (Bélgica) em 25 de Setembro de 2009 — Maurits Casteels/British Airways plc
(Processo C-379/09)
2009/C 312/25
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Arbeidshof te Brussel
Partes no processo principal
Recorrente: Maurits Casteels
Recorrida: British Airways plc
Questões prejudiciais
1. |
Na falta de uma intervenção do Conselho, o artigo 42.o do Tratado CE pode ser invocado por um particular contra a respectiva entidade patronal do sector privado num processo pendente nos tribunais nacionais? |
2. |
O artigo 39.o CE, antes da Directiva 98/49 (1) e o artigo 42.o CE, considerados individual ou conjuntamente, opõem-se a que: No caso de um trabalhador que, ao serviço da mesma pessoa colectiva/entidade patronal e fora do caso de destacamento, seja sucessivamente empregado em diferentes sedes de exploração dessa entidade patronal em diferentes Estados-Membros e, em cada um dos casos, sujeito aos planos complementares de pensões que vigoram nessas sedes de exploração,
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(1) Directiva 98/49/CE do Conselho de 29 de Junho de 1998 relativa à salvaguarda dos direitos a pensão complementar dos trabalhadores assalariados e independentes que se deslocam no interior da Comunidade (JO L 209, p. 46).