19.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 312/15


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal de commerce de Bruxelles (Bélgica) em 23 de Setembro de 2009 — Françoise Hanssens-Ensch (administradora da insolvência da Agenor SA)/Comunidade Europeia

(Processo C-377/09)

2009/C 312/23

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal de commerce de Bruxelles

Partes no processo principal

Demandante: Françoise Hanssens-Ensch (administradora da insolvência da Agenor SA)

Demandado: Comunidade Europeia

Questão prejudicial

O segundo parágrafo do artigo 288.o do Tratado CE deve ser interpretado no sentido de que constitui uma acção de responsabilidade extracontratual, na acepção desta disposição, a acção de responsabilidade com base no artigo 530.o do Code des Sociétés belga, intentada por um administrador da insolvência, no sentido de obter a condenação da Comunidade Europeia a assumir o passivo social da insolvência, porque terá de facto detido o poder de gerir uma sociedade comercial e cometido na gestão dessa sociedade uma falta grave e caracterizada que contribuiu para a sua insolvência?