19.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 312/15 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal de commerce de Bruxelles (Bélgica) em 23 de Setembro de 2009 — Françoise Hanssens-Ensch (administradora da insolvência da Agenor SA)/Comunidade Europeia
(Processo C-377/09)
2009/C 312/23
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal de commerce de Bruxelles
Partes no processo principal
Demandante: Françoise Hanssens-Ensch (administradora da insolvência da Agenor SA)
Demandado: Comunidade Europeia
Questão prejudicial
O segundo parágrafo do artigo 288.o do Tratado CE deve ser interpretado no sentido de que constitui uma acção de responsabilidade extracontratual, na acepção desta disposição, a acção de responsabilidade com base no artigo 530.o do Code des Sociétés belga, intentada por um administrador da insolvência, no sentido de obter a condenação da Comunidade Europeia a assumir o passivo social da insolvência, porque terá de facto detido o poder de gerir uma sociedade comercial e cometido na gestão dessa sociedade uma falta grave e caracterizada que contribuiu para a sua insolvência?