21.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 282/30


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (França) em 17 de Setembro de 2009 — Josep Penarroja Fa/Procurador geral na Cour de cassation

(Processo C-373/09)

2009/C 282/51

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour de cassation

Partes no processo principal

Recorrente: Josep Penarroja Fa

Recorrido: Procurador geral na Cour de cassation

Questões prejudiciais

1.

O artigo 50.o do Tratado CE deve ser interpretado no sentido de que abrange a missão confiada a um profissional, na qualidade de perito, num litígio submetido aos órgãos jurisdicionais nacionais e que é designado pelo órgão jurisdicional a quem foi submetido o litígio, nas condições supra descritas?

2.

A participação no exercício da autoridade pública, a que se refere o primeiro parágrafo do artigo 45.o do Tratado CE, deve ser interpretada no sentido de que abrange a missão de um perito designado por um órgão jurisdicional francês, como regulamentada pelos códigos de Processo Civil e de Processo Penal franceses e pela Lei n.o 71-498, de 29 de Junho de 1971, e pelo Decreto n.o 2004-1463, de 23 de Dezembro de 2004?

3.

Os artigos 43.o e 49.o do Tratado CE devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação, como a que resulta da Lei n.o 71-498, de 29 de Junho de 1971, e do decreto n.o 2004-1463, de 23 de Dezembro de 2004, conforme alterados, que reserva a inscrição na lista nacional e o título de perito aprovado pela Cour de cassation apenas aos profissionais inscritos, há pelo menos três anos, na lista aprovada por uma cour d’appel francesa?

4.

O artigo 3.o, n.o 1, alínea a), da Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005 (1), deve ser interpretado no sentido de que abrange o exercício de missões de peritagens judiciais na qualidade de perito judicial aprovado pela Cour de cassation segundo os procedimentos definidos na Lei n.o 71-498, de 29 de Junho de 1971, e no Decreto n.o 2004-1463, de 23 de Dezembro de 2004, nas versões actualmente em vigor?


(1)  Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (JO L 255, p. 22).