24.10.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 256/16 |
Acção intentada em 11 de Setembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana
(Processo C-366/09)
2009/C 256/31
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Braun e E. Vesco, agentes)
Demandada: República Italiana
Pedidos da demandante
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Declarar que, não tendo aprovado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/43/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, que altera as Directivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho e que revoga a Directiva 84/253/CEE do Conselho, ou, de qualquer modo, não as tendo comunicado à Comissão, a Itália não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 2006/43/CE; |
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Condenar a República Italiana nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo de transposição da directiva expirou em 28 de Junho de 2008.
(1) JO L 157, p. 87.