5.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 297/18


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Bonn (Alemanha) em 9 de Setembro de 2009 — Pfleiderer AG/Bundeskartellamt

(Processo C-360/09)

2009/C 297/23

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Amtsgericht Bonn

Partes no processo principal

Recorrente: Pfleiderer AG

Recorrido: Bundeskartellamt

Questão prejudicial

As regras comunitárias em matéria de concorrência — em especial os artigos 11.o e 12.o do Regulamento n.o 1/2003 e o artigo 10.o, segundo parágrafo, CE, em conjugação com o artigo 3.o, n.o 1, alínea g), CE (1) — devem ser interpretados no sentido de que um lesado por um cartel, para formular um pedido cível de indemnização, não pode ter acesso aos pedidos de clemência e a outros documentos e informações voluntariamente apresentados pelos requerentes de clemência a uma autoridade de um Estado-Membro responsável em matéria de concorrência, ao abrigo de um programa nacional de clemência, no âmbito de um processo de contra-ordenação que se destina (designadamente) à aplicação do artigo 81.o CE?


(1)  JO L 1, p. 1.