5.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 297/18 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Bonn (Alemanha) em 9 de Setembro de 2009 — Pfleiderer AG/Bundeskartellamt
(Processo C-360/09)
2009/C 297/23
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Amtsgericht Bonn
Partes no processo principal
Recorrente: Pfleiderer AG
Recorrido: Bundeskartellamt
Questão prejudicial
As regras comunitárias em matéria de concorrência — em especial os artigos 11.o e 12.o do Regulamento n.o 1/2003 e o artigo 10.o, segundo parágrafo, CE, em conjugação com o artigo 3.o, n.o 1, alínea g), CE (1) — devem ser interpretados no sentido de que um lesado por um cartel, para formular um pedido cível de indemnização, não pode ter acesso aos pedidos de clemência e a outros documentos e informações voluntariamente apresentados pelos requerentes de clemência a uma autoridade de um Estado-Membro responsável em matéria de concorrência, ao abrigo de um programa nacional de clemência, no âmbito de um processo de contra-ordenação que se destina (designadamente) à aplicação do artigo 81.o CE?
(1) JO L 1, p. 1.