7.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 267/44 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court of Justice (England & Wales), Queen's Bench Division (Administrative Court) em 26 de Agosto de 2009 — Afton Chemical Limited/Secretary of State for Transport
(Processo C-343/09)
2009/C 267/76
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
High Court of Justice (England & Wales), Queen's Bench Division (Administrative Court)
Partes no processo principal
Recorrente: Afton Chemical Limited
Recorrido: Secretary of State for Transport
Questões prejudiciais
Quanto às disposições respeitantes aos aditivos metálicos da Directiva 2009/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera a Directiva 98/70/CE no que se refere às especificações da gasolina e do gasóleo rodoviário e não rodoviário e à introdução de um mecanismo de monitorização e de redução das emissões de gases com efeito de estufa e que altera a Directiva 1999/32/CE do Conselho no que se refere às especificações dos combustíveis utilizados nas embarcações de navegação interior e que revoga a Directiva 93/12/CEE (1):
1. |
Relativamente à parte do artigo 1.o, n.o 8, que insere o novo artigo 8.o-A, n.o 2, na Directiva 98/70/CE (2), que limita a utilização de tricarbonilo metilciclopentadienilo de manganês nos combustíveis a 6 mg de Mn por litro a partir de 1 de Janeiro de 2011 e a 2 mg de Mn por litro a partir de 1 de Janeiro de 2014, a imposição de tais limites é:
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2. |
Relativamente à parte do artigo 1.o, n.o 8, que insere o novo artigo 8.o-A, n.os 4, 5 e 6, na Directiva 98/70/CE, que exige a rotulagem de todos os combustíveis que contenham aditivos metálicos com a expressão «contém aditivos metálicos», a imposição de tal exigência de rotulagem é:
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(1) JO L 140, p. 88.
(2) Directiva 98/70/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 1998, relativa à qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel e que altera a Directiva 93/12/CEE do Conselho (JO L 350, p. 58).