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21.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 282/24 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Unabhängiger Verwaltungssenat Wien (Áustria) em 24 de Agosto de 2009 — Yellow Cab Verkehrsbetriebs GmbH
(Processo C-338/09)
2009/C 282/42
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Unabhängiger Verwaltungssenat Wien
Partes no processo principal
Recorrente: Yellow Cab Verkehrsbetriebs GmbH
Recorrido: Magistrat der Stadt Wien
Questões prejudiciais
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1. |
Uma norma nacional que, para a concessão de uma autorização para gerir uma linha regular de transporte rodoviário de passageiros e, por conseguinte, para a criação de um sistema de transporte colectivo público que passe regularmente por paragens definidas, de acordo com um horário pré-estabelecido, estabeleça como condições para a autorização
é compatível com as liberdades de estabelecimento e de prestação de serviços, na acepção dos artigos 49.o e seguintes do Tratado CE, e com o direito da concorrência da UE, na acepção dos artigos 81.o e seguintes do Tratado CE? |
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2. |
Uma norma nacional que, para a concessão de uma autorização para gerir uma linha regular de transporte rodoviário de passageiros e, por conseguinte, para a criação de um sistema de transporte colectivo público que passe regularmente por paragens definidas, em conformidade com um horário pré-estabelecido, preveja que a autorização deve ser recusada se, com o início da prestação dos serviços regulares de transporte rodoviário de passageiros que foram objecto do pedido de autorização, as receitas de uma empresa concorrente, que faça um percurso total ou parcialmente idêntico, decorrentes da linha por ela explorada diminuírem de forma tão significativa que a continuação da exploração deste percurso pela empresa concorrente deixe de ser rentável segundo as leis do mercado, é compatível com as liberdades de estabelecimento e de prestação de serviços, na acepção dos artigos 49.o e seguintes do Tratado CE, e com o direito da concorrência da UE, na acepção dos artigos 81.o e seguintes do Tratado CE? |