7.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 267/33 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 30 de Julho de 2009 — Staatssecretaris van Justitie/F. Toprak
(Processo C-300/09)
2009/C 267/60
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Raad van State
Partes no processo principal
Recorrente: Staatssecretaris van Justitie
Recorrido: F. Toprak
Questão prejudicial
O artigo 13.o da Decisão n.o 1/80 deve ser interpretado no sentido de que um agravamento em relação a uma disposição entrada em vigor após 1 de Dezembro de 1980, que previa uma flexibilização da disposição em vigor em 1 de Dezembro de 1980, quando o agravamento não prevê uma situação mais desfavorável em relação à disposição em vigor em 1 de Dezembro de 1980, também deve ser considerado uma nova restrição na acepção da referida disposição?