7.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 267/33


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 30 de Julho de 2009 — Staatssecretaris van Justitie/F. Toprak

(Processo C-300/09)

2009/C 267/60

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Raad van State

Partes no processo principal

Recorrente: Staatssecretaris van Justitie

Recorrido: F. Toprak

Questão prejudicial

O artigo 13.o da Decisão n.o 1/80 deve ser interpretado no sentido de que um agravamento em relação a uma disposição entrada em vigor após 1 de Dezembro de 1980, que previa uma flexibilização da disposição em vigor em 1 de Dezembro de 1980, quando o agravamento não prevê uma situação mais desfavorável em relação à disposição em vigor em 1 de Dezembro de 1980, também deve ser considerado uma nova restrição na acepção da referida disposição?