24.10.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 256/9 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo First-tier Tribunal (Tax Chamber) (Reino Unido) em 24 de Julho de 2009 — British Sky Broadcasting Group plc/The Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs
(Processo C-288/09)
2009/C 256/16
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
First-tier Tribunal (Tax Chamber)
Partes no processo principal
Recorrente: British Sky Broadcasting Group plc
Recorridos: The Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs
Questões prejudiciais
1. |
Um descodificador com as especificações do descodificador Sky+, modelo DRX 280, deve ser classificado na subposição 8528 71 13, como estabelecido no Regulamento n.o 1214/2007 (1) que altera o Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, apesar das notas explicativas da NC, adoptadas pela Comissão em 7 de Maio de 2008 (2008/C 112/03), relativas à subposição 8521 90 00 e à subposição 8528 71 13? |
2. |
O artigo 12.o, n.o 5, alínea a), do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 302, p. 1), conforme alterado, obriga uma autoridade aduaneira nacional a emitir uma informação pautal vinculativa concordante com as notas explicativas da NC, salvo se essas notas explicativas forem declaradas incompatíveis com a redacção das disposições relevantes da NC, incluindo as regras gerais para a interpretação da NC, ou as autoridades aduaneiras nacionais podem fazer a sua própria avaliação na matéria e ignorar as notas explicativas, caso entendam que essa incompatibilidade existe? |
3. |
Na hipótese de um descodificador com as especificações do descodificador Sky+, modelo DRX 280, ser classificado na subposição 8521 90 00 da NC, a aplicação de uma taxa positiva de direitos aduaneiros seria ilegal, no quadro do direito comunitário, como uma consequência da violação das obrigações comunitárias decorrentes do Acordo sobre o comércio de produtos das tecnologias da informação e do artigo II, n.o 1, alínea b), do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio de 1994 (GATT), ou a classificação na posição 8521 implica a conclusão de que o produto em questão está excluído do âmbito de aplicação da parte relevante desse acordo? |
(1) Regulamento (CE) n.o 1214/2007 da Comissão, de 20 de Setembro de 2007, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 286, p. 1).