10.10.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 244/2


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Rejonowy dla Warszawy Śródmieścia w Warszawie (República da Polónia) em 23 de Julho de 2009 — Artur Weryński/Mediatel 4B Spółka

(Processo C-283/09)

2009/C 244/03

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Sąd Rejonowy dla Warszawy Śródmieścia w Warszawie

Partes no processo principal

Recorrente: Artur Weryński

Recorrida: Mediatel 4B Spółka

Questão prejudicial

1.

Nos termos do Regulamento (CE) n.o 1206/2001 do Conselho, de 28 de Maio de 2001, relativo à cooperação entre os tribunais dos Estados-Membros no domínio da obtenção de provas em matéria civil ou comercial (1), o tribunal requerido tem o direito de solicitar ao tribunal requerente um adiantamento sobre a compensação a atribuir à testemunha interrogada ou o respectivo reembolso, ou esta compensação deve ficar a cargo dos seus próprios recursos financeiros?


(1)  JO L 174, p. 1.