|
10.10.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 244/2 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Rejonowy dla Warszawy Śródmieścia w Warszawie (República da Polónia) em 23 de Julho de 2009 — Artur Weryński/Mediatel 4B Spółka
(Processo C-283/09)
2009/C 244/03
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Sąd Rejonowy dla Warszawy Śródmieścia w Warszawie
Partes no processo principal
Recorrente: Artur Weryński
Recorrida: Mediatel 4B Spółka
Questão prejudicial
|
1. |
Nos termos do Regulamento (CE) n.o 1206/2001 do Conselho, de 28 de Maio de 2001, relativo à cooperação entre os tribunais dos Estados-Membros no domínio da obtenção de provas em matéria civil ou comercial (1), o tribunal requerido tem o direito de solicitar ao tribunal requerente um adiantamento sobre a compensação a atribuir à testemunha interrogada ou o respectivo reembolso, ou esta compensação deve ficar a cargo dos seus próprios recursos financeiros? |
(1) JO L 174, p. 1.