26.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 233/3


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Najvyšší súd (Eslováquia) em 3 de Julho de 2009 — Lesoochranárske zoskupenie VLK/Ministerstvo životného prostredia Slovenskej republiky

(Processo C-240/09)

2009/C 233/05

Língua do processo: eslovaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Najvyšší súd

Partes no processo principal

Recorrente: Lesoochranárske zoskupenie VLK

Recorrido: Ministerstvo životného prostredia Slovenskej republiky

Questões prejudiciais

1.

É possível reconhecer ao artigo 9.o da Convenção de Aarhus, especialmente ao seu n.o 3, à luz do principal objectivo prosseguido pelo referido tratado internacional, que é reformar o conceito clássico de legitimidade activa reconhecendo também ao público, designadamente ao público envolvido, a posição de parte processual, o efeito directo («self-executing effect») dos tratados internacionais, dado que a União Europeia, embora tenha aderido a essa Convenção em 17 de Fevereiro de 2005, ainda não adoptou as disposições necessárias para a sua transposição para o ordenamento jurídico comunitário?

2.

É possível reconhecer ao artigo 9.o da Convenção de Aarhus, especialmente ao seu n.o 3, que é parte integrante do direito comunitário, aplicabilidade directa, ou efeito directo na acepção da jurisprudência constante do Tribunal de Justiça?

3.

Em caso de resposta afirmativa à primeira ou à segunda questão, é possível interpretar o artigo 9.o, n.o 3, da Convenção de Aarhus, à luz do principal objectivo prosseguido pelo referido tratado internacional, no sentido de que por «actos de autoridades públicas» se devem entender também as tomadas de decisões, ou seja, que o direito do público de participar nos processos judiciais também engloba o direito de impugnar as decisões de um órgão administrativo cuja ilegalidade se repercuta no ambiente?