29.8.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 205/27


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Vestre Landsret (Dinamarca) em 26 de Junho de 2009 — Skatteministeriet/DSV Road A/S

(Processo C-234/09)

2009/C 205/45

Língua do processo: dinamarquês

Órgão jurisdicional de reenvio

Vestre Landsret

Partes no processo principal

Recorrente: Skatteministeriet

Recorrida: DSV Road A/S

Questões prejudiciais

1.

O artigo 204.o, n.o 1, alínea a), conjugado com os artigos 92.o e 96.o e ainda com os artigos 1.o e 4.o, n.os 9 e 10, do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário, deve ser interpretado no sentido de que

a)

se constitui uma dívida aduaneira no caso de, por erro do sistema NCTS causado por um expedidor autorizado, ter sido iniciado um regime de trânsito de mercadorias fisicamente inexistentes e de, em consequência, o regime de trânsito não ter terminado de acordo com as prescrições legais, ou

b)

não se constitui uma dívida aduaneira, dado que se pressupõe que o regime de trânsito só se aplica a mercadorias com existência física, de modo que o erro originado no sistema NCTS por uma expedição de mercadorias fisicamente inexistentes não implica a sujeição a direitos aduaneiros?

2.

No caso de resposta afirmativa à questão 1, alínea a), o conceito de «importação de mercadorias» do artigo 4.o, n.o 10, assim como o conceito de «mercadoria» do artigo 4.o, n.o 1, alínea a) do Regulamento (CEE) do Conselho n.o 2913/92, de 10 de Outubro de 1992, devem ser interpretados no sentido de que abrangem tanto mercadorias fisicamente existentes como mercadorias fisicamente inexistentes?