29.8.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 205/27 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Vestre Landsret (Dinamarca) em 26 de Junho de 2009 — Skatteministeriet/DSV Road A/S
(Processo C-234/09)
2009/C 205/45
Língua do processo: dinamarquês
Órgão jurisdicional de reenvio
Vestre Landsret
Partes no processo principal
Recorrente: Skatteministeriet
Recorrida: DSV Road A/S
Questões prejudiciais
1. |
O artigo 204.o, n.o 1, alínea a), conjugado com os artigos 92.o e 96.o e ainda com os artigos 1.o e 4.o, n.os 9 e 10, do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário, deve ser interpretado no sentido de que
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2. |
No caso de resposta afirmativa à questão 1, alínea a), o conceito de «importação de mercadorias» do artigo 4.o, n.o 10, assim como o conceito de «mercadoria» do artigo 4.o, n.o 1, alínea a) do Regulamento (CEE) do Conselho n.o 2913/92, de 10 de Outubro de 1992, devem ser interpretados no sentido de que abrangem tanto mercadorias fisicamente existentes como mercadorias fisicamente inexistentes? |