29.8.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 205/20


Acção intentada em 9 de Junho de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Eslovaca

(Processo C-207/09)

2009/C 205/35

Língua do processo: eslovaco

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: K. Simonsson, A. Tokár, agentes)

Demandada: República Eslovaca

Pedidos da demandante

Declarar que, tendo utilizado serviços de sociedades não reconhecidas, na acepção dos artigos 2.o e 4.o da Directiva 94/57/CE (1) para proceder a inspecções ou vistorias previstas no artigo 3.o da mesma, a República Eslovaca não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva;

Condenar a República Eslovaca nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A República Eslovaca utilizou os serviços de sociedades que não são sociedades de classificação reconhecidas na acepção da Directiva 94/57/CE e, de acordo com informações da Comissão, não pôs termo às funções que atribuiu a essas sociedades. Além disso, uma vez que a República Eslovaca não criou um quadro normativo adequado capaz de impedir que, no futuro, venham a ser atribuídas funções a sociedades de classificação não reconhecidas, existe o risco de que se repitam casos semelhantes de aplicação incorrecta da Directiva 94/57/CE, como os que são objecto da presente acção.


(1)  Directiva 94/57/CE do Conselho, de 22 de Novembro de 1994, relativa às regras comuns para as organizações de vistoria e inspecção dos navios e para as actividades relevantes das administrações marítimas (JO L 319, de 12.12.1994, p. 30)