29.8.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 205/20 |
Acção intentada em 9 de Junho de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Eslovaca
(Processo C-207/09)
2009/C 205/35
Língua do processo: eslovaco
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: K. Simonsson, A. Tokár, agentes)
Demandada: República Eslovaca
Pedidos da demandante
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Declarar que, tendo utilizado serviços de sociedades não reconhecidas, na acepção dos artigos 2.o e 4.o da Directiva 94/57/CE (1) para proceder a inspecções ou vistorias previstas no artigo 3.o da mesma, a República Eslovaca não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva; |
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Condenar a República Eslovaca nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A República Eslovaca utilizou os serviços de sociedades que não são sociedades de classificação reconhecidas na acepção da Directiva 94/57/CE e, de acordo com informações da Comissão, não pôs termo às funções que atribuiu a essas sociedades. Além disso, uma vez que a República Eslovaca não criou um quadro normativo adequado capaz de impedir que, no futuro, venham a ser atribuídas funções a sociedades de classificação não reconhecidas, existe o risco de que se repitam casos semelhantes de aplicação incorrecta da Directiva 94/57/CE, como os que são objecto da presente acção.
(1) Directiva 94/57/CE do Conselho, de 22 de Novembro de 1994, relativa às regras comuns para as organizações de vistoria e inspecção dos navios e para as actividades relevantes das administrações marítimas (JO L 319, de 12.12.1994, p. 30)